quinta-feira, 23 de julho de 2015

Posso receber os créditos do Nota Fiscal Paulista em conta de outra pessoa?

Como faço para receber os créditos do programa Nota Fiscal Paulista sem ter uma conta bancária? Posso transferir o dinheiro acumulado para a conta de um parente?

Pedir o Nota Fiscal Paulista tornou-se um hábito para muitas pessoas, isso porque a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo devolve parte do imposto pago na compra, além disso é possível participar de sorteios mensais com prêmios de até R$ 500 mil. O resgate dos créditos do NPF só pode ser efetuado pelo titular do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) originário dos créditos, não é possível receber os créditos acumulados em conta corrente ou poupança de terceiros, essa é uma medida de segurança da Sefaz-SP para evitar a utilização indevida.



Não tenho conta no meu nome e agora?

A recomendação da Secretária da Fazenda é que os participantes tenha uma conta corrente ou poupança em seu nome para que possam usufruir dos créditos acumulados. Caso não queira abrir uma conta-corrente por conta das tarifas bancárias, abra uma conta digital ou poupança, pois elas são gratuitas e não cobram mensalidades. As modalidades de contas aceitas são:

  • Conta Corrente (em qualquer banco);
  • Conta Poupança (em qualquer banco);
  • Conta Corrente e Poupança (em qualquer banco, cliente deve escolher corrente ou poupança no momento da solicitação de saque);


Não será aceito conta salário ou de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois estas não aceitam depósitos efetuados através de DOC ou TED por terceiros.

Caso não queira abrir uma conta, há outras opções para utilizar os créditos acumulados no Nota Fiscal Paulista, caso tenha um veículo cadastrado no DETRAN SP (Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo) é possível utilizar os créditos para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Fique atento ao período de resgate para informar o número do Renavam (Registro Nacional do Veículo) no qual usará os créditos para obter descontos ou abater o valor do tributo.

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